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Contratar Loja Virtual
Informe os dados abaixo para prosseguir com a contratação da Loja Virtual.
Dados da Loja
Razão Social
Nome Fantasia
CNPJ
Inscrição Estadual
E-mail Principal
E-mail Secundário
URL Loja (dominio)
Dados do Proprietário
Nome Completo
RG
CPF
Data de Nascimento
Endereço
Endereço
Número
Complemento
Bairro
CEP
UF
Cidade
Telefones
Comercial
Celular
Outro
Planos
Iniciante
R$79,00 mensais
Taxa de Instalação/Configuração: R$ 250,00
Inclusa todas as formas de pagamento do pagseguro, pagamento digital ou paypal.
Profissional
R$139,00 mensais
Taxa de Instalação/Configuração: R$ 250,00
Incluso gateway de pagamento para operações com cartão de crédito direto da operadora
Cartões de Crédito
A sua loja virtual já começa com a comodidade de seus clientes efetuarem o pagamento de suas compras através de diversos cartões e boleto bancário.
Obs.:
O PagSeguro já vem instalado na sua loja e pode ser desabilitado posteriormente para a utilização de meios de pagamentos próprios.
Recursos Adicionais
R$ 30,00 mensal
Certificado SSL Próprio
R$ 30,00 anuais
Registro de Dominio
R$ 400,00
Criação do Design Exclusivo
R$ 600,00
Criação de Logomarca
R$ 60,00
Criação de Banners em Flash (Unidade)
R$ 40,00
Criação de Banners Estáticos, .JPG .PNG (Unidade)
Senha de Acesso
Usuário de Acesso
Senha de Acesso
Confirmar Senha
Forma de Pagamento
Escolha a forma que deseja pagar a mensalidade da loja
Boleto Bancário
Depósito/Transferência Banrisul
Depósito/Transferência Banco do Brasil
PagSeguro - Cartão de Crédito, TEF
Li e aceito os termos do contrato.
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO DO CONTRATO A CONTRATADA, por este instrumento, concede ao CONTRATANTE direito de uso não exclusivo do software de gestão comercial eletrônica, de sua propriedade, doravante denominado CRIAR Loja Virtual, bem como fornece ao CONTRATANTE, treinamento, suporte e manutenção sobre o CRIAR Loja Virtual. CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA A CONTRATADA se obriga a desenvolver o objeto deste contrato com tecnologia de ponta e profissionais qualificados, garantindo o sigilo e confidencialidade das informações, permitindo ao CONTRATANTE realizar vendas seguras através de um novo canal de distribuição. Fazem parte ainda os seguintes serviços a serem executados pela CONTRATADA: • Configurar a Loja Virtual do CONTRATANTE utilizando um template visual diferenciado da CONTRATADA. • Fornecer acesso através de usuário e senha pessoal e intransferível, para o gerenciamento do CRIAR Loja Virtual da CONTRATANTE; • Manter o E-COMMERCE da CONTRATANTE com índice mínimo de 90% (noventa por cento) de disponibilidade on-line durante a vigência do presente contrato; • Prestar suporte técnico através de contato telefônico, durante o horário comercial (09:00 hrs. às 18:00 hrs) de segunda à sexta-feira(salvo feriados); • Prestar suporte técnico através de e-mail/chamado técnico em um período 24/7 durante o período de vigência do presente contrato; CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE Ficará sobre responsabilidade da CONTRATANTE, o cumprimento dos seguintes itens: • Fornecer a Logomarca em formato .CDR juntamente com o levantamento de dados para início do projeto gráfico; • Atualizar as informações na sua área de E-COMMERCE; • Tratamento de imagens dos produtos; • Responsável pelo sigilo de seu usuário e senha para acesso ao E-COMMERCE; • Suporte e esclarecimento aos clientes da CONTRATANTE; • O CONTRATANTE deverá efetuar corretamente os pagamentos à CONTRATADA, segundo a Cláusula Quinta. CLÁUSULA QUARTA – DA MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS A CONTRATADA através da manutenção dos serviços, sendo Preventivo e/ou Corretivo, manterá o E-COMMERCE em condições de navegabilidade, efetuando os ajustes, configurações e reparos necessários. Primeiro Parágrafo Somente os profissionais da CONTRATADA poderão executar os serviços técnicos preventivos e/ou corretivos, a que se refere esta cláusula. Segundo Parágrafo A manutenção dos serviços aqui contratados não inclui: • Configuração de ambientes físicos para acesso a Internet; • Problemas com estações de trabalho; • Problemas com conexão a Internet; • Fornecimento de hardware; • Suporte ao cliente da CONTRATANTE; • Cadastramento de clientes, produtos ou informações de qualquer ordem na área de E-COMMERCE do CONTRATANTE; • Importação de dados de clientes, produtos ou informações de qualquer ordem provenientes de SISTEMAS/BANCOS DE DADOS/ARQUIVOS DE TERCEIROS; • Produção e tratamento de imagens e/ou vídeos de produtos; • Modificações do template visual criado pela CONTRATADA após a aprovação do PROJETO GRÁFICO. • Modelagem e desenvolvimento de sistemas adicionais; • Funcionamento do aplicativo configurado para outra língua (Inglês, Francês, etc.); • Custos de deslocamento, estadia e refeições dos profissionais da CONTRATADA quando o cliente estiver fora da Cidade de Camaquã/RS (se necessário). Terceiro Parágrafo A CONTRATADA se reserva ao direito de inserir no E-COMMERCE da CONTRATANTE uma pequena logomarca ou texto representando a plataforma de comércio eletrônico CRIAR Loja Virtual. CLÁUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO Para a Prestação de Serviço e Direito de Uso, objeto deste contrato, ora estipulado, terá o custo de acordo com o plano escolhido. SERVIÇOS ADICIONAIS: Qualquer serviço adicional será faturado diretamente na(s) MENSALIDADE(S) seguintes. Primeiro Parágrafo Para execução de tarefas não previstas no escopo do CRIAR Loja Virtual, será disponibilizado o serviço de Consultoria, ao custo de R$ 100,00 (Cem Reais) a hora. Segundo Parágrafo As despesas de transporte, estadia e alimentação dos profissionais da CONTRATADA envolvidos no projeto, fora de Camaquã/RS, correrão por conta da CONTRATANTE. CLÁUSULA SEXTA – DA RESCISÃO CONTRATUAL O presente contrato poderá ser rescindido pelo CONTRATANTE, quando: • A CONTRATADA não executar os serviços solicitados pela CONTRATANTE, e que estejam de acordo com as cláusulas deste contrato; • Quando a CONTRATADA descumprir alguma das cláusulas deste contrato. O presente contrato poderá ser rescindido pela CONTRATADA quando: • A CONTRATANTE na hipótese de inadimplência das obrigações ora assumidas, devendo a parte inocente notificar a parte culpada à sanar sua falha no prazo de até 30 (trinta) dias, após isso, não sanada a dívida, a CONTRATADA não efetuará qualquer tipo de trabalho para a CONTRATANTE. • A CONTRATADA, reserva-se ao direito de restringir o acesso as informações do CRIAR Loja Virtual da CONTRATANTE, a partir do 15º (décimo quinto) dia subseqüente ao inadimplemento, assim como o bloqueio ao respectivo ECOMMERCE na Internet. Primeiro Parágrafo Em caso de rescisão contratual unilateral motivada por qualquer uma das partes, incorrerá no pagamento de multa rescisória referente ao valor de uma mensalidade. Segundo Parágrafo A CONTRATANTE não poderá solicitar a rescisão se houver inadimplência das obrigações assumidas. CLÁUSULA SÉTIMA – CASOS OMISSOS Os casos omissos serão resolvidos de comum acordo, mediante reunião das partes para tal finalidade, devendo ser elaborado termo aditivo a este contrato e assinado CONTRATANTE e CONTRATADA. CLÁUSULA OITAVA – DO FORO Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do presente contrato, as partes elegem o foro da Comarca de Camaquã / RS. CLÁUSULA NONA – PRAZO DE VIGÊNCIA DO PRESENTE CONTRATO O presente contrato vigorará pelo prazo indeterminado a contar da data da assinatura do presente instrumento. E, por assim estarem justos e contratados, firmam o presente contrato em duas vias de igual teor e forma.